Intimação por edital só gera anulação de multa ambiental com prejuízo à defesa

Data da Publicação: 13 de outubro de 2025 às 20h23

A intimação por edital para apresentação de alegações finais nos casos de multa por infração ao meio ambiente só acarreta a nulidade caso a parte demonstre efetivo prejuízo à própria defesa. Essa posição foi consolidada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante ao julgar o Tema 1.329 dos recursos repetitivos. […]

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