Bancos não respondem por IPVA em alienação fiduciária, decide STFData da Publicação: 6 de outubro de 2025 às 09h34
O credor de uma alienação fiduciária não pode ser considerado contribuinte ou responsável pelo Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), exceto se houver a consolidação de sua propriedade plena sobre o veículo. Foi o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (3/10). Esse entendimento só […]
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