Gravidade abstrata não justifica obrigação de exame criminológico, decide TJ-SP

Data da Publicação: 4 de outubro de 2025 às 08h41

A gravidade em abstrato do delito e a longa pena por cumprir, por si sós, não justificam a obrigatoriedade de exame criminológico para progressão de pena.  Esse foi o entendimento do desembargador Laerte Marrone, da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, para dar provimento a Habeas Corpus e revogar […]

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