Norma da ANP que suspendeu atividade de formuladoras de combustíveis é ilegal

Data da Publicação: 25 de setembro de 2025 às 07h51

Magistrada explicou que norma da ANP que restringiu formuladoras de combustíveis deveria prever janela de transiçãoOs artigos 23 e 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro determinam que decisões administrativas, controladoras ou judiciais que estabeleçam nova orientação para a regulação de um mercado precisam prever um regime de transição.  Com esse fundamento, a juíza Maria Fernanda de Moura e Souza, da 3ª Vara Federal de Sorocaba (SP), […]

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