Derrota nas urnas não afasta irregularidade por propaganda eleitoral

Data da Publicação: 20 de setembro de 2025 às 16h39

Eventual derrota nas urnas não representa a perda do objeto de representação pela suposta prática de irregularidade prevista na Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, porque a finalidade do Direito Eleitoral é tutelar a legitimidade do pleito, viabilizando a democracia. Marcelo Camargo/Agência Brasil O juiz Rodrigo Pinati da Silva, da 119ª Zona Eleitoral de Cubatão […]

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