Supremo absolve deputado da acusação de dispensa ilegal de licitaçãoData da Publicação: 26 de agosto de 2014 às 22h29
Para configuração de crime de dispensa de licitação, é preciso que o réu tenha a intenção de lesar os cofres públicos. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente, nesta terça-feira (16/8), denúncia contra o deputado federal João Paulo Lima (PT-PE).
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