STJ decide não restringir mandado de segurança contra tributos sucessivosData da Publicação: 11 de setembro de 2025 às 08h48
O prazo de 120 dias estabelecido em lei para impetração do mandado de segurança não se aplica se o objetivo é impugnar lei ou ato normativo que trate de tributos de trato sucessivo, cobrados de forma contínua, mês a mês. Essa conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante […]
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