Penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens, diz STJ

Data da Publicação: 10 de setembro de 2025 às 13h51

Desembargadores da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entenderam que banco não deveria recorrer a citação por editalA 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora é ato processual prévio e necessário à adjudicação de bens. Em julgamento unânime, o colegiado reconheceu a nulidade de uma adjudicação de imóvel feita diretamente, sem a fase anterior da penhora, e reforçou que esta é requisito indispensável para qualquer forma de expropriação. […]

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