Violação de livramento condicional não é infração disciplinar graveData da Publicação: 9 de setembro de 2025 às 19h57
O livramento condicional é um benefício que, embora submetido à disciplina regular da execução penal, é usufruído integralmente fora do sistema prisional. Por isso, não existe previsão legal de outras sanções que não a suspensão ou revogação. Esse foi o entendimento da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para […]
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