Ato libidinoso em pessoa que está dormindo é estupro de vulnerável, diz STJ

Data da Publicação: 8 de setembro de 2025 às 20h56

Juízo da 14ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP revogou a condenação por estupro e desclassificou a acusação para importunação sexualA prática de ato libidinoso em pessoa que está dormindo configura estupro de vulnerável, não sendo possível a desclassificação para importunação sexual. Essa conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que restabeleceu a condenação de um homem à pena de oito anos de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime do artigo […]

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