Juíza vê contradição em relatórios e absolve acusado de integrar facção

Data da Publicação: 6 de setembro de 2025 às 18h17

A contradição em documentos oficiais transcende a mera divergência interpretativa e implica na impossibilidade de usá-los como provas para embasar acusação.  Esse foi o entendimento da juíza Claudia de Abreu Monteiro de Castro, da 2ª Vara Criminal de Atibaia, para reconhecer a produção ilegal de prova contra um homem acusado de comandar organização criminosa. Conforme […]

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