Incorporadora não pode impor capitalização mensal de juros, diz juiz

Data da Publicação: 4 de setembro de 2025 às 14h11

Desembargadores explicaram que contrato foi firmado antes da entrada em vigor Lei 13.465 e é regido por norma antigaIncorporadoras não são instituições financeiras e, por isso, ficam impedidas de capitalizar juros mensalmente em contratos de financiamento imobiliário. O entendimento é do juiz Bruno Igor Rodrigues Sakaue, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cotia (SP). Conforme os autos, a incorporadora alegou que a adquirente da residência estava inadimplente desde março de 2022 e […]

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