TJ-RJ ordena inclusão de viúva como beneficiária em fundo de pensão

Data da Publicação: 1 de setembro de 2025 às 15h45

O artigo 5º do regulamento do plano de benefícios da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (Refer) define como beneficiário o cônjuge do participante, o seu companheiro dependente e os seus filhos. Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 17º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para ordenar […]

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