Bloqueio de valores em conta sem prévio pedido do credor é ilegal

Data da Publicação: 25 de agosto de 2014 às 20h14

O juiz que atua em processo de Execução Fiscal não pode determinar o bloqueio de valores sem que haja pedido do credor. Esse foi o entendimento do desembargador federal André Nabarrete ao suspender decisão que havia impedido uma empresa de equipamentos de Botucatu (SP) de movimentar sua conta.
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