Para tipificar tráfico, ‘trazer consigo’ não exige contato físico com a droga

Data da Publicação: 31 de agosto de 2025 às 10h30

STJ reconheceu ilegalidade de busca pessoal motivada por denúncia anônimaPara fins de tipificação do crime de tráfico de drogas, o núcleo “trazer consigo” previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 não se limita aos casos de contato físico com a substância, mas abarca também os casos em que ela está disponível aos acusados. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, […]

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