Exigência de exame criminológico para progressão de pena não retroage, decide TJ-SP

Data da Publicação: 24 de agosto de 2025 às 08h45

A exigência de exame criminológico é uma norma relacionada à execução penal e, portanto não pode retroagir, já que é mais gravosa que a norma anterior.   Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para dispensar um homem condenado por estupro de vulnerável […]

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