Não é preciso intimar devedor sobre leilão de bem com alienação fiduciáriaData da Publicação: 24 de agosto de 2025 às 08h23
Não é necessário intimar o devedor sobre a data da realização do leilão extrajudicial nos casos de bens alvo de contrato com cláusula de alienação fiduciária. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma empresa de transporte que perdeu um veículo por atraso nas […]
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