STF permite, mas não obriga prisão depois de condenação do Júri, diz TJ-SP

Data da Publicação: 19 de agosto de 2025 às 12h18

Medida é justificada pelo aumento populacional do estado de São Paulo e depende de sanção do governador Tarcísio de FreitasA tese vinculante do Supremo Tribunal Federal autoriza o cumprimento imediato da pena pelos condenados pelo Tribunal do Júri, mas não obriga que isso ocorra. Tudo vai depender da análise do caso concreto pelo julgador. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a ordem em Habeas Corpus […]

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