Falso positivo em exame de HIV não gera dever de indenizar, decide TJ-SP

Data da Publicação: 19 de agosto de 2025 às 08h25

exame de sangue para HIV+A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização feito por mulher que recebeu resultado falso positivo para HIV durante o parto. Segundo os autos, um teste rápido mostrou que a paciente era portadora do vírus e, por isso, foi feito procedimento de cesariana e a autora […]

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