Estado da Bahia é condenado por condução coercitiva midiáticaData da Publicação: 14 de agosto de 2025 às 07h49
A condução coercitiva de investigado que sequer chegou a receber prévia intimação para depor, acompanhada de exibição midiática e excesso de força, revela falha grave na prestação do serviço público. Ainda que haja ordem judicial autorizando a medida, esse erro não é eximido, porque a execução do mandado deve observar os princípios da razoabilidade, da […]
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