Estado da Bahia é condenado por condução coercitiva midiática

Data da Publicação: 14 de agosto de 2025 às 07h49

Juízo da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJ-MG anulou sentença em que menor infrator foi ouvido antes das testemunhas e da vítimaA condução coercitiva de investigado que sequer chegou a receber prévia intimação para depor, acompanhada de exibição midiática e excesso de força, revela falha grave na prestação do serviço público. Ainda que haja ordem judicial autorizando a medida, esse erro não é eximido, porque a execução do mandado deve observar os princípios da razoabilidade, da […]

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