Prazo para Mandado de Segurança não pode ultrapassar 120 dias

Data da Publicação: 23 de agosto de 2014 às 16h50

Mandados de Segurança só podem ser apresentados até 120 dias depois do ato administrativo questionado. O atraso na formulação de pedido de liminar impede que o caso seja julgado, conforme avaliou o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ao negar solicitação apresentada pelo Sindicato dos Tra…

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