STJ reconhece excesso de prazo em cautelar de suspensão do exercício da advocacia

Data da Publicação: 11 de agosto de 2025 às 12h48

Ministro entendeu que houve erro no crime imputado ao advogado na denúncia por crime de calúnia e decidiu absolvê-loÉ possível reconhecer o constrangimento ilegal imposto a um advogado que, por ser réu em ação criminal, é alvo de medida cautelar de suspensão do exercício da advocacia. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso em Habeas Corpus para liberar uma advogada para voltar ao trabalho […]

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