Partes não precisam registrar testemunhas em cartório nas ações trabalhistasData da Publicação: 10 de maio de 2013 às 19h54
Nos processos trabalhistas, não é exigido das partes registrar o rol de testemunhas em cartório, como prevê o artigo 407 do Código de Processo Civil. Baseada nesse argumento, uma mulher conseguiu provar cerceamento de defesa na 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
Ela er…





