Não cabe ao STJ reconhecer demora excessiva de procedimento fiscal

Data da Publicação: 8 de agosto de 2025 às 13h53

ampulheta com moedas dentroNão cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar a razoável duração do procedimento administrativo fiscal, nem reconhecer a perda do direito de exigir crédito tributário por parte da Fazenda Nacional. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma empresa de transporte que foi alvo […]

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