Vedação da suspensão condicional de penas não fere Constituição, diz STMData da Publicação: 10 de maio de 2013 às 20h18
A não aplicação do dispositivo de suspensão condicional da pena (sursis) em crimes de deserção não fere princípios constitucionais. O entendimento dos ministros do Superior Tribunal Militar foi firmado durante julgamento de um caso de deserção em que a defesa argumentava que a não concessão desse…





