CNJ manda TJ-TO fazer concurso para cartórios comandados por pessoas sem diploma de Direito

Data da Publicação: 28 de julho de 2025 às 14h31

O artigo 14 da Lei Federal 8.935/94 — que regulamenta os serviços notariais — prevê que, para comandar cartórios, é necessário ter habilitação em concurso público de provas e títulos, nacionalidade brasileira, capacidade civil, quitação com as obrigações eleitorais e militares e diploma de Direito. Esse foi o fundamento aplicado pelo Conselho Nacional de Justiça […]

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