Município deve indenizar criança e mãe por queda de elevador em escolaData da Publicação: 22 de julho de 2025 às 21h07
A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva — ou seja, independe de culpa — em relação aos danos causados a terceiros, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Com essa fundamentação, a Prefeitura de Santos (SP) foi condenada a indenizar uma […]
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