Novo argumento em sede de agravo caracteriza inovação recursalData da Publicação: 17 de julho de 2025 às 11h54
Não é possível apresentar um novo argumento em sede de agravo de instrumento sem que ele tenha sido discutido na primeira instância. O entendimento é da desembargadora Ângela Prudente, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, ao julgar um caso no qual o governo do estado tenta responsabilizar um sócio […]
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