Tribunais restringem furto famélico a alimento que mata fome imediatamenteData da Publicação: 14 de julho de 2025 às 08h21
Uma tendência observada nos Tribunais de Justiça brasileiros vem sendo referendada pelo Superior Tribunal de Justiça: a de restringir as absolvições em casos de furto famélico quando o bem subtraído “não mata a fome”, nem pode ser consumido imediatamente. A decisão colegiada mais recente é da 5ª Turma do STJ, no caso de um homem […]
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