Empresas não precisam pagar ITBI em permuta com reserva de fração

Data da Publicação: 14 de julho de 2025 às 07h32

Juíza reconheceu que cobrança de ITBI com base de cálculo no valor venal pela prefeitura de São Paulo é ilegalA permuta por reserva de fração não concede o terreno a um novo dono e, dessa forma, não há motivo para o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Essa decisão foi atingida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em um caso onde duas empresas entraram […]

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