Disparo de alarme antifurto não justifica inspeção públicaData da Publicação: 11 de julho de 2025 às 10h49
O disparo de um alarme antifurto não justifica a submissão do cliente a procedimento de inspeção em público. Com esse entendimento, a juíza Vanessa Leite Mota, do 9º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou uma rede varejista a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma família. Um casal ajuizou […]
O post Disparo de alarme antifurto não justifica inspeção pública apareceu primeiro em Consultor Jurídico.





