Mulher é condenada por injúria racial e deve indenizar vítimaData da Publicação: 11 de julho de 2025 às 07h31
A juíza Maria Graziela Barbosa Dantas, da 2ª Vara Criminal de Ceilândia (DF), condenou uma mulher pelo crime de injúria racial (artigo 2º da lei 7.716/1989). A decisão fixou a pena de dois anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa. Além disso, a acusada terá de pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais […]
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