Tribunal impede penhora de subsídio de vereadora de AtibaiaData da Publicação: 9 de julho de 2025 às 14h31
O subsídio inferior a 50 salários mínimos é impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Com essa fundamentação, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo impediu a penhora de parte da remuneração de uma vereadora de Atibaia (SP). […]
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