Exclusão do polo passivo da ação reparatória gera honorários por equidade

Data da Publicação: 30 de junho de 2025 às 19h58

Advocacia, advogado, sustentação oral, documentoÉ inestimável o proveito econômico obtido pela parte que tão somente é excluída do polo passivo de uma ação reparatória. Com isso, os honorários de sucumbência são fixados pelo método da equidade. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial dos advogados de uma parte que foi […]

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