STJ desclassifica para consumo pessoal plantação de 56 pés de maconhaData da Publicação: 30 de junho de 2025 às 15h49
Sem elementos suficientes para afastar a alegação de que determinada quantidade de entorpecentes se destina ao consumo pessoal, é inviável a condenação por tráfico de drogas. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus para desclassificar a conduta imputada a um homem flagrado com 56 pés de maconha […]
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