Multa por descumprimento e indenização pelo mesmo fato não caracterizam dupla punição

Data da Publicação: 30 de junho de 2025 às 13h51

Fábio Coelho disse que se o STF decidir que plataformas são responsáveis pelo que os usuários publicam, o jornalismo e o humor serão afetadosNão há contradição entre a imposição de multa por descumprimento de ordem judicial e a posterior indenização por danos decorrentes dessa recusa. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial do Google, em um caso em que o buscador foi obrigado a fornecer dados de um […]

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