Não há insignificância por ‘quebra-quebra’ em cela de delegacia, diz STJ

Data da Publicação: 17 de junho de 2025 às 18h45

homem atrás de celaÉ inaplicável o princípio da insignificância ao crime de dano qualificado cometido contra bem público, dada a transcendência do bem jurídico e a reprovabilidade da conduta. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um homem condenado a 11 meses de detenção por dano qualificado contra […]

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