Vedação ao comportamento contraditório em licitações e contratos

Data da Publicação: 15 de junho de 2025 às 12h19

Introdução Segundo o princípio da proibição de comportamento contraditório (venire contra factum proprium), a ninguém é lícito fazer valer um direito em contradição com sua conduta anterior interpretada objetivamente (STJ — AgInt no AREsp n. 1.490.113/RS, relator Ministro Raul Araújo, 4ª Turma, julgado em 17/3/2025, DJe de 25/3/2025). É possível imaginar o quanto esse princípio […]

O post Vedação ao comportamento contraditório em licitações e contratos apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.