Dívidas de estatais prestadoras de serviços públicos devem ser pagas por precatórios

Data da Publicação: 14 de junho de 2025 às 13h54

Pilhas de moedas em ordem crescente ao lado de martelo de juizO Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou, em sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (13/6), que a cobrança de dívidas de empresas estatais prestadoras de serviços públicos (que prestam serviços essenciais à população) deve ser feita por meio de precatórios, desde que elas não estejam em concorrência com empresas privadas, não exerçam atividade com fins econômicos […]

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