Fiança bancária e seguro-garantia judicial suspendem crédito não tributário, diz STJ

Data da Publicação: 12 de junho de 2025 às 13h56

Juíza explicou que apesar de alterações promovidas pela Lei 14789/23, o crédito presumido de ICMS não incide no cálculo do IRPJ e do CSLLO oferecimento de fiança bancária ou seguro-garantia judicial tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, desde que corresponda ao valor atualizado do débito acrescido de 30%. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante, de forma unânime, em julgamento sob o rito dos recursos […]

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