Advogada que fraudou registro na OAB não tem direito à jornada especialData da Publicação: 30 de maio de 2025 às 11h49
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de uma decisão que havia reconhecido horas extras a uma trabalhadora com base na jornada especial prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. O motivo foi a fraude na obtenção de seu registro profissional. Para a ministra Morgana […]
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