Furto cometido para debochar de alguém afasta insignificância, diz STJ

Data da Publicação: 30 de maio de 2025 às 09h57

Pessoa, celularO fato de um crime de furto ter sido cometido para debochar de uma pessoa revela um motivo não inerente ao tipo penal, situação que aumenta a reprovação e impede a aplicação do princípio da insignificância. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um homem […]

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