Estudante pode antecipar sua colação de grau, decide TRF-3Data da Publicação: 18 de agosto de 2014 às 17h25
Um estudante pode pleitear a antecipação de sua colação de grau caso tenha cumprido todas as exigências curriculares. Assim decidiu o desembargador federal Mairan Maia ao permitir que uma aluna do 10º semestre do curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul adiantasse sua format…





