Fato posterior que afasta inelegibilidade deve surgir até data da eleição, diz TSE

Data da Publicação: 29 de maio de 2025 às 17h47

Prédio do TSE, sede do Tribunal Superior EleitoralO fato posterior ao registro de candidatura que serve para afastar a inelegibilidade do candidato só pode ser alegado até a data do primeiro turno das eleições. A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que indeferiu o registro de candidatura de Álvaro Urt (PSDB), eleito prefeito do município de Bandeirantes (MS) nas eleições de 2024. […]

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