Prontuário médico não substitui exame de corpo de delito, diz STJ

Data da Publicação: 28 de maio de 2025 às 07h49

A ausência de exame pericial somente pode ser admitida em situações excepcionais, nas quais a perícia é impraticável ou os vestígios não mais existem. Isso porque o prontuário médico não basta para comprovar a materialidade do crime. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para absolver […]

O post Prontuário médico não substitui exame de corpo de delito, diz STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.