Acusado de crime eleitoral deve ser ouvido ao fim de instruçãoData da Publicação: 18 de agosto de 2014 às 12h55
Por ser mais benéfico ao réu, o interrogatório do acusado de crime eleitoral deve ser feito ao fim da instrução processual, conforme prevê o Código Penal. Com isso, a sistemática prevista no Código Eleitoral, que determina que o interrogatório deve ser o primeiro ato processual, deve ser afastada…





