Moradora deve ser indenizada por ter área privativa do apartamento reduzida

Data da Publicação: 21 de maio de 2025 às 12h51

régua, medirO 1º Núcleo de Justiça 4.0 Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que uma mulher deve ser indenizada, a título de danos morais (R$ 10 mil) e materiais (R$ 11.559,54), pela redução da área privativa de seu apartamento. Segundo o processo, a moradora adquiriu apartamento na planta e, quando fez a aquisição, […]

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