Empresa aérea é condenada a indenizar mãe adotiva por constrangimento

Data da Publicação: 20 de maio de 2025 às 19h53

mulher em aeroportoO juiz Francisco Soares de Souza, da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, determinou que uma empresa aérea pague R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma mulher que foi impedida de embarcar com sua filha adotiva. A passageira faria uma viagem de Manaus a Bogotá, na Colômbia, com sua filha. […]

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