União e SP devem indenizar companheira de perseguido políticoData da Publicação: 17 de agosto de 2014 às 17h36
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, determinou que a União Federal e o Estado de São Paulo concedam indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil (corrigidos monetariamente), a uma ex-companheira de militante perseguido na época da ditadura militar.
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