Preventiva não pode se basear apenas em gravidade do delito, decide desembargadorData da Publicação: 7 de maio de 2025 às 19h18
A gravidade do delito, por si só, não justifica a prisão preventiva. Sua decretação precisa estar amparada em circunstâncias pessoais que permitam classificar o acusado do crime como perigoso. Do contrário, a medida se transforma em cumprimento antecipado da pena, antes mesmo do contraditório e da ampla defesa no processo. Com esse entendimento, o desembargador […]
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